Publicada em: 03/05/2022 - 2034 visualizações

Agora é Lei - Município institui política pública de reciclagem

Agora é Lei - Município institui política pública de reciclagem (03/05/2022 00:00:00)
  • A nova política proíbe a destinação de resíduos sólidos para aterros sanitários e para a incineração conforme cronograma, dentre outras obrigações
 

Está instituída, em Juiz de Fora, a Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos. O projeto, de autoria dos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Tiago Bonecão (CIDADANIA) e Cida Oliveira (PT), foi sancionado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) no último dia 27, e busca a destinação ambientalmente adequada para os resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e/ou compostagem.

Com a nova lei, está vedada a destinação dos resíduos para aterros sanitários e para a incineração, com exceção dos casos de calamidade pública, decreto do Poder Executivo que declare estado de emergência, e paralisação dos trabalhadores do órgão responsável pela limpeza urbana. A proibição garantida pelo texto deverá ser aplicada a pessoas jurídicas de direito público e privado e condomínios residenciais ou comerciais de acordo com um cronograma gradual que estipula o prazo de 5 de junho de 2033 para 100% dos resíduos orgânicos estarem destinados à compostagem. A proibição da incineração, por sua vez, foi implementada integralmente com a publicação da lei.

O texto também determina que o Poder Executivo poderá destinar áreas de sua propriedade em todas as regiões para realização de compostagem que atenda às especificações técnicas, priorizando as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores. Além disso, o gerenciamento das atividades será acompanhado, assessorado e viabilizado pelos órgãos municipais, segundo a legislação vigente.

A regulamentação da lei realizada pelo Poder Executivo deve priorizar uma implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, além de observar as determinações e diagnósticos do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos. Também é prescrito pelo texto sancionado o incentivo à compostagem doméstica e a viabilização de sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente por meio da gestão comunitária, dentre outras obrigações. 

Para os vereadores autores do projeto, “o tratamento correto dos resíduos orgânicos é de imensa importância para o meio ambiente e saúde pública de maneira geral”, visto que a ausência de um destino adequado pode atrair animais vetores de doenças, além de produzir gases poluentes para a atmosfera. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e seu texto pode ser conferido integralmente neste link.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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