Publicada em: 03/05/2022 - 1154 visualizações

Agora é Lei - Vida útil de veículos escolares será prolongada

Agora é Lei - Vida útil de veículos escolares será prolongada (03/05/2022 00:00:00)
  • O texto estende o prazo de utilização desses meios de transporte até 31 de dezembro de 2023 para os veículos com anos de fabricação 2005, 2006 e 2007
 

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou, no último dia 2, o texto de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) subscrito pelos parlamentares André Luiz (REPUBLICANOS), Bejani Júnior (PODE), Vagner de Oliveira (PSB), Zé Márcio Garotinho (PV), Julinho Rossignoli (PP), Kátia Franco Protetora (REDE), Maurício Delgado (DEM) e Tiago Bonecão (CIDADANIA), que modifica o prazo de vida útil dos veículos de exploração do transporte escolar em Juiz de Fora, constante na Lei nº 9.854, de 2000, prorrogando a utilização até 31 de dezembro de 2023 dos veículos com anos de fabricação 2005, 2006 e 2007.

Para Sargento Mello, a justificativa dessa extensão vem da pandemia de COVID-19, que ocasionou paralisação das atividades desses veículos até o início de 2022, período em que as atividades escolares retornaram regularmente para o ano letivo. Segundo ele, “a prorrogação do prazo de vida útil em questão serve apenas para compensar os permissionários pelos dois anos de inatividade, pois os mesmos seriam obrigados a trocar os veículos por carros mais novos para continuar a exploração dos serviços em um momento em que não houve ganhos por parte da classe”. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 

 


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