Publicada em: 02/05/2022 - 1449 visualizações
Foi sancionado no último sábado, 30, um projeto de lei (PL) de autoria dos vereadores Maurício Delgado (DEM) e Zé Márcio Garotinho (PV) que institui o Programa Vai de Bike, para estimular a instalação de bicicletários na cidade. A partir de agora, o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo proposto pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) é lei, e acontecerá por meio de autorização ou obrigatoriedade (em caso do setor privado) da criação de vagas para bicicletas em locais de grande afluxo de público - que disponham de estacionamento de 200 metros quadrados ou mais.
Ao apresentar a matéria, os proponentes Maurício Delgado e Garotinho defenderam que a mobilidade urbana tem se tornado um grande vilão na vida de milhões de brasileiros e a bicicleta é uma alternativa viável, diminuindo os impactos ambientais causados pelo excesso de veículos nas ruas, que é um dos principais entraves à mobilidade urbana. Os autores citam ainda que a existência de bicicletários seguros e bem localizados é essencial para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Mostrando ao público que os ciclistas são bem-vindos, instalações para estacionar bicicletas funcionam também como uma mensagem para motoristas considerarem usar a bicicleta no futuro.
A lei prevê a criação dos bicicletários em locais como parques públicos e privados, shopping centers, supermercados, instituições de ensino público e privado, agências bancárias, igrejas e locais de cultos religiosos, hospitais públicos e privados, instalações desportivas públicas e privadas, museus e outros equipamentos culturais, indústrias, edifícios empresariais e terminais rodoviários - esses dois últimos locais incluídos por iniciativa do vereador Marlon Siqueira. Por meio de uma emenda aditiva, Marlon incluiu ainda entre os objetivos o incentivo às bicicletas elétricas, com a possibilidade de instalação de estações para recarregar os veículos.
Para que seja cumprido, o dispositivo legal dita algumas punições em caso de infrações, sendo na primeira ocorrência uma notificação para regularização da situação, observado o prazo de 30 dias; na segunda infração, multa no valor de R$ 500; na terceira infração, multa no valor de R$ 1.000; e por último um procedimento de interdição previsto no Código de Posturas do Município.
A Lei Vai de Bike entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
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