Publicada em: 19/04/2022 - 2676 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu, no quarto Período Legislativo, um projeto de lei complementar (PLC) de autoria dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS) e Zé Márcio Garotinho (PV) que, em caso de aprovação, irá alterar a Lei nº 10.862, de 2004, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos" (ITBI).
Com o novo texto, será acrescido um novo parágrafo ao art. 1º da lei de 2004, apontando que o fato gerador do ITBI, ou seja, a origem da necessidade do pagamento do imposto, ocorrerá somente após a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Além disso, a nova proposta também determina que a taxa será paga trinta dias após o registro do título translativo no Registro de Imóveis, podendo ser parcelada em seis prestações, diferente do exposto originalmente pela lei, que limita o parcelamento a quatro prestações.
A nova redação também determina a revogação do artigo que aponta exceções para o pagamento do imposto nos prazos estabelecidos pelo texto da lei. Para os parlamentares autores do PLC, a proposta tem como objetivo “promover justiça social, alterando a ordem de recolhimento do ITBI, com a finalidade de diluir melhor o custo relativo à regularização da propriedade”, com a proposta de "inverter a ordem, possibilitando o pagamento do imposto somente após o registro da escritura”.
Em caso de aprovação, as alterações entrarão em vigor na data de sua publicação. Neste momento, o texto ainda é objeto de deliberação das Comissões Técnicas e sua tramitação na Casa pode ser acompanhada ao clicar aqui.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade