Publicada em: 19/04/2022 - 1139 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 3ª discussão, no último dia 13, o projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL) que institui a Casa Abrigo Municipal com a finalidade de atender e acolher mulheres em situação de violência e seus dependentes. É considerada violência, nos termos da lei, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial ou riscos de qualquer natureza à integridade física da mulher.
A Casa Abrigo Municipal terá dentre seus princípios, de acordo com o texto, a garantia do sigilo, a igualdade e respeito à diversidade, a autonomia das mulheres e a participação e controle social. Além disso, são definidas também como ações da iniciativa o fortalecimento da mulher para estimular a denúncia dos casos de violência; a criação de cartilhas com explicações sobre a violência contra a mulher, sendo ela física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral; a elaboração de relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas na unidade; e o monitoramento anual do equipamento com o intuito de aprimorar ou ampliar as ações desenvolvidas em cada unidade, em atenção às metas e critérios estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres e o Plano Municipal de Mulheres.
Na implantação do projeto, a infraestrutura para acolher também os filhos menores de idade e os maiores de idade portadores de necessidades especiais que dependam de sua mãe para a sobrevivência será garantida. Para ser atendida, a mulher deve ser encaminhada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), pela Casa da Mulher, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelo CRAS ou pelo CREAS. Com isso, ela terá direito a usufruir os serviços e infraestrutura necessários para sua reintegração social até a cessação dos riscos ou do perigo à sua vida.
Após a instituição da Casa Abrigo Municipal, caso o PL seja sancionado, os seus serviços podem ser interrompidos somente após a autorização legislativa, sendo necessária para a garantia da autorização a comprovação de que a instalação da Casa Abrigo, com todas as condições de estrutura física, operacional e técnica, não tem capacidade para recebimento e acolhimento das mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica de Juiz de Fora; ou casos em que não haja pessoas a serem acolhidas por prazo superior a trinta dias.
O PL segue para sanção do Executivo. Maiores detalhes e a tramitação na Casa Legislativa podem ser acompanhados ao clicar aqui.
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