Publicada em: 18/04/2022 - 2096 visualizações

Agora é Lei - Empresas de reciclagem devem cadastrar fornecedores

Agora é Lei - Empresas de reciclagem devem cadastrar fornecedores (18/04/2022 00:00:00)
  • A Lei 14.391 é de autoria do vereador Julinho Rossignoli e obriga que as empresas que compram material de cobre para reciclagem cadastrem seus fornecedores
 

 

As empresas de reciclagem que compram material em cobre devem manter registros que comprovem a origem dos fios, peças e placas feitos do material que adquirirem. A Lei 14.391, de autoria do vereador Julinho Rossignoli e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal, foi sancionada na última quarta-feira, 13. A lei especifica que a obrigatoriedade alcança as empresas que desenvolvem atividades comerciais de reciclagem, de recuperação de materiais em cobre, de ferro velho ou sucata, e que comercializam baterias e transformadores usados. 

 

De acordo com o texto da lei, as empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e endereço; além de conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra. Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a sanções de natureza civil e penal; multa; interdição do estabelecimento por 30 dias; e cassação do alvará de licença do estabelecimento.

 

O vereador Julinho Rossignoli (PP) explica que a aprovação da lei tem o objetivo de inibir o furto de fios e outros materiais de cobre que ocorrem em Juiz de Fora. “Estes furtos trazem prejuízo para a população em geral, pois geralmente as companhias telefônicas, elétricas, ferroviárias e ainda a própria Prefeitura é que são as vítimas. Os delinquentes roubam cabos telefônicos, fios de luz entre outros, além de deixarem as ruas e praças no escuro, colocando suas próprias vidas em risco. Com o furto, vários usuários deixam de ter os serviços prestados, gerando prejuízo não só para esses, como também para as empresas, que obrigam-se a dispor de grandes quantias para a reparação dos serviços. Com o registro dos vendedores de material reciclado, principalmente os materiais de grande valor agregado, podemos inibir o furto destes materiais”, esclareceu. 

 

Confira na íntegra a lei sancionada 

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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