Publicada em: 11/04/2022 - 1467 visualizações
Segundo a nova lei, os centros educacionais devem inserir medidas de conscientização e prevenção em seu projeto pedagógico
As escolas municipais deverão incluir, em seus projetos pedagógicos, ações de conscientização, prevenção e combate à automutilação e ao suicídio entre crianças, adolescentes e jovens, segundo a Lei nº 14.384, de autoria do vereador Nilton Militão (PSD), sancionada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) na última quinta-feira, 7. Entre as ações apresentadas pelo texto, estão a realização de palestras e debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação para alunos, pais, professores e servidores. Além disso, as escolas municipais poderão também fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação, prevenção e conscientização, como ações de atendimento psicológico preventivo ou tratamento específico, e caberá também a essas instituições a promoção de encontros com familiares visando inseri-los nesse debate. O texto, entretanto, não exclui as demais obrigações educacionais definidas pela Lei Federal nº 13.819, de 2019, como os deveres de notificação compulsória ao Conselho Tutelar sobre os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, a qualquer tempo. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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