Publicada em: 11/04/2022 - 840 visualizações

Comissão analisa PL sobre regularização de imóveis

Comissão analisa PL sobre regularização de imóveis (11/04/2022 00:00:00)
  • Vereadores e engenheiros da Sesmaur debateram pontos sobre a matéria que busca regularizar edificações após obra concluída
 

Vereadores e engenheiros da Sesmaur debateram pontos sobre a matéria que busca regularizar edificações após obra concluída

A Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade se reuniu na manhã da última sexta-feira, 8, para sanar as dúvidas dos parlamentares sobre um projeto de lei complementar (PLC) que está em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF). Participaram da reunião ainda os engenheiros da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), que foram consultados sobre a matéria do PL, o qual pode permitir ao cidadão regularizar a situação do seu imóvel junto à Prefeitura mesmo após a reforma concluída.

O presidente da comissão, Zé Márcio Garotinho (PV), esclareceu alguns pontos destacados pelas vereadoras, Tallia Sobral (PSOL) e Cida Oliveira (PT), e fez um histórico sobre o Plano Diretor, ainda não implementado pelo Executivo. “O projeto é baseado na mesma proposta que deu certo em 2018, após diálogo com a Prefeitura. A lei faz alguns ajustes para tornar o imóvel regular, dando possibilidade de ser feito seu inventário, venda ou financiamento”, explicou. 

O vereador Pardal (PSL) lembrou que apresentou um PLC inclusive com um anexo que prevê novas alíquotas, reduzindo o valor da multa a ser paga pelas classes C e D. As vereadoras também demonstraram preocupação a respeito do público a ser beneficiado com a referida lei e sugeriram a supressão de trechos do artigo 7º, pois, de acordo com elas, privilegiam as grandes empresas.  

Segundo Garotinho, o projeto gera muito debate na Câmara Municipal por falta da fiscalização da Prefeitura e problemas do Código de Obras, uma lei de 1986 que poderia ser atualizada, caso fosse implementado pelo Executivo o Plano Diretor, o que possibilitaria atualizar as legislações sobre o assunto.   

Os trâmites legais a serem seguidos seriam a apresentação do projeto da edificação junto à Prefeitura, com alteração ou modificação, para tirar o habite-se e, por fim, a averbação no cartório de registro. Caso o cidadão não cumpra essas fases, a atual proposta quer permitir que o juiz-forano possa regulamentar sua situação mesmo após realizada a obra sem alvará da Prefeitura.  

Entenda o projeto de lei complementar, clique aqui.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 

 


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