Publicada em: 01/04/2022 - 803 visualizações

Agora é Lei - Semana de prevenção ao diabetes é incluída no Calendário Oficial

Agora é Lei - Semana de prevenção ao diabetes é incluída no Calendário Oficial (01/04/2022 00:00:00)
  • A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes vai integrar o calendário oficial da cidade. A lei 14.380 foi publicada na última quinta-feira, 31, e tem por objetivo conscientizar as pessoas e sensibilizar outros setores a respeito do diabetes, assim como auxiliar na compreensão de suas...
 

A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes vai integrar o calendário escolar e do Município; o objetivo da norma é conscientizar as pessoas e sensibilizar outros setores a respeito da doença

A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes vai integrar o Calendário Oficial da cidade. A Lei 14.380 foi publicada na última quinta-feira, 31, e tem por objetivo conscientizar as pessoas e sensibilizar outros setores a respeito da patologia, assim como auxiliar na compreensão de suas características, prevenção e tratamento. A norma é baseada em projeto de lei do vereador e médico pediatra Dr. Antônio Aguiar (DEM).

Além de integrar o Calendário Oficial do Município, a lei prevê atividades educativas nas escolas municipais, principalmente do ensino fundamental. O evento será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro e tem como principais objetivos apoiar e informar as pessoas a respeito do diabetes, suas características, prevenção e tratamento; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a prevenção ao diabetes; além de auxiliar no controle do diabetes e demais doenças correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

O diabetes é uma doença que pode provocar altos custos à saúde pública quando o doente é crônico, sendo assim a “orientação e conscientização do diabetes deve ser efetiva, através de ações estratégicas permanentes que esclareçam a população, prevenindo e proporcionando tratamento adequado aos portadores desta doença”, finalizou na justificativa o vereador Dr. Antônio.

Confira a lei na íntegra no nosso site.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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