Publicada em: 01/04/2022 - 1483 visualizações
A Lei 14.379 garante a vaga para crianças e adolescentes que tenham pais ou responsáveis com deficiência ou que tenham idade superior a 60 anos
Após ser aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou o projeto de lei (PL) que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência (PcD) ou com idade igual ou superior a sessenta anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. A Lei Nº 14.379 é de autoria do vereador Nilton Militão (PSD) e passa a valer a partir da sexta-feira, 1º de abril, data de sua publicação.
Para garantir a vaga prioritária, aquele pai ou responsável que se enquadra na situação apresentada pela lei deve solicitar tal prioridade à unidade pública municipal de ensino mais próxima de sua residência mediante a apresentação de documentos da criança e/ou adolescente necessários para efetivação de matrícula, além de documentos dos pais ou responsáveis que atestem as condições apresentadas pelo projeto e do comprovante de residência. No caso dos responsáveis, será necessário também apresentar a certidão que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente.
Militão destacou que a ideia básica do projeto de lei é “proteger nossas crianças e adolescentes”. Na visão do vereador, a proposta “justifica-se por se tratar de importante medida de interesse público, pois tem o objetivo de inserir os filhos ou tutelados de pessoas com deficiência ou idosas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade como vem ocorrendo”.
O texto pode ser conferido em sua totalidade ao clicar aqui.
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