Publicada em: 24/03/2022 - 1154 visualizações
A lei municipal garante 20% das vagas para pretos e pardos e estabelece outros requisitos; a Prefeitura publicou a lei 14.337 no último dia 24 de março
Foi publicada nesta quinta-feira, 24, a Lei 14.337, que institui cotas raciais para concursos públicos em Juiz de Fora. A lei se baseia no projeto de lei 158/2022 das vereadoras Laiz Perrut (PT), Cida Oliveira (PT) e Tallia Sobral (PSOL), subscrito pela vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) pelos vereadores Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (PP), Maurício Delgado (DEM), Pardal (PSL) e Zé Márcio Garotinho (PV).
A norma estabelece uma reserva aos pretos e pardos de 20% das vagas oferecidas quando o quantitativo total for igual ou superior a 5 vagas, desde que o candidato tenha cursado no mínimo sete anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares. As cotas raciais são válidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo de Juiz de Fora e nas entidades de sua Administração Indireta.
"O projeto foi elaborado por muitas mãos, após o diálogo com o movimento negro", destacou Laiz Perrut, presidente da Comissão de Igualdade Racial. “As cotas são importantes para inclusão do povo preto em melhores condições de trabalho. Leis como a sancionada hoje servem como reparação histórica do período da escravidão”, disse.
Outras integrantes da comissão divulgaram a sanção. Cida Oliveira destacou nas suas redes a construção coletiva do projeto e como as manifestações dos “representantes do movimento negro no Plenário forataleceram a luta para aprovação final na Câmara Municipal”. A vereadora Tallia também comemorou a publicação da sanção afirmando que é uma conquista histórica, fruto da luta negra: “é preciso enegrecer o serviço público!”, alertou
A lei considera preto ou pardo o candidato que assim se declarar no momento da inscrição. A autodeclaração deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passível de análise por comissão de heteroidentificação. Nesse processo o candidato goza da presunção relativa de veracidade, que deverá ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação e análise documental sobre ter cursado no mínimo sete anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares, de acordo com os parâmetros a serem definidos no edital de abertura do certame.
A previsão é de que a cada dez anos se faça uma revisão do modelo de cotas proposto pelo texto. Saiba mais no nosso site sobre os critérios e detalhes na íntegra da lei.
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