Publicada em: 24/03/2022 - 525 visualizações
O projeto aprovado cria os programas Família Acolhedora, Família Extensa e alguns benefícios eventuais do SUAS
Os vereadores aprovaram nesta semana o projeto de lei de autoria da Prefeitura que cria o serviço Família Acolhedora, o programa Família Extensa e alguns benefícios eventuais do Sistema Único de Assistência Social. Os parlamentares aprovaram a Mensagem 4.494 e as emendas da vereadora Tallia Sobral (PSOL) subscritas pelos vereadores. Em uma delas, está determinado que o Município deverá elaborar plano de ação para os próximos cinco anos de forma a atingir a cobertura integral das pessoas em situação de vulnerabilidade que têm direito ao benefício.
Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é parte integrante da política de assistência social e busca garantir o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos de idade, em situação de abandono ou na impossibilidade temporária de suas famílias ou responsáveis cumprirem suas funções. De acordo com o texto aprovado na Casa, as famílias participantes do acolhimento terão acompanhamento técnico e suporte socioeconômico e educativo, por intermédio de órgãos municipais ou de convênios e parcerias.
A lei estabelece ainda que entende-se como situação de privação temporária do convívio com a família de origem os casos de violação ou ameaça a direitos, casos de abandono, negligência, maus tratos, ameaças e violação dos direitos fundamentais por parte dos responsáveis, destituição, suspensão ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob responsabilidade da família extensa.
Família Extensa
A criação do Programa Família Extensa ou Ampliada tem como objetivo favorecer o acolhimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas, atendidas pelos serviços socioassistenciais. Entendem-se por famílias extensas aquelas formadas para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formadas por parentes próximos ou pela rede social de apoio primário com os quais as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas convivem e mantêm vínculos de afinidade e afetividade.
A Prefeitura de Juiz de Fora fica autorizada a conceder bolsa-auxílio ao membro responsável da Família Extensa ou Ampliada e ao jovem em hipossuficiência financeira, após estudo técnico das unidades de proteção social especial, na identificação da violação de direitos, com valores e prazos a serem definidos.
Os benefícios previstos no PL
Há quatro formas de benefícios eventuais previstos na Mensagem, que constituem provisões de caráter suplementar e provisório, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, emergência e calamidade pública.
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