Publicada em: 21/03/2022 - 812 visualizações
A possibilidade da implantação de geradores de energia nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município se tornou uma norma jurídica; unidades terão mais condições de manter os cuidados com o estoque de insumos e a prevenção de perda de vacinas
A nova norma municipal que autoriza a implantação de geradores de energia em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Juiz de Fora foi publicada no último dia 19 de março. A Lei 14.375 se baseia em projeto da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) de autoria do vereador Nilton Militão (PSD).
Além de assegurar o enfrentamento dos problemas relacionados às interrupções no fornecimento de energia elétrica nas UBSs, a lei tem como objetivo auxiliar na preservação dos medicamentos, dos insumos e das vacinas. Nas unidades, além da imunização contra a COVID-19, são disponibilizadas as vacinas de rotina, bem como outras de campanha. A lei institui que as despesas ocorrerão por dotação orçamentária disponível.
Nilton Militão destaca que a lei consiste em “Política Pública voltada para a melhoria da prestação de serviços de saúde à população. Sendo assim, é necessário que se tenha um gerador de energia para manter os cuidados com o estoque e a prevenção na perda de vacinas e o desperdício de dinheiro público”.
Conheça o projeto de lei e veja a norma no site.
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