Publicada em: 08/03/2022 - 1839 visualizações
O projeto de lei complementar é de autoria do vereador Bejani Júnior e pretende incluir inciso no art. 48 da Lei Municipal 5.546/1978
O vereador Bejani Junior (PODE) entregou à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um projeto de lei complementar (PLC) que pretende incluir o inciso XI no art. 48 da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978. O texto em tramitação na Casa Legislativa prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que funcionam como templos religiosos de qualquer culto e os de instituições religiosas legalmente constituídas, ainda que cedidos ou alugados, desde que mantenham atividades educacionais e culturais sem fins lucrativos.
Em sua justificativa, Bejani Junior argumentou lembrou que “a Constituição Federal não só assegura o direito à liberdade de crença, como também fomenta a prática religiosa ao garantir, por exemplo, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos do inciso VII de seu art. 5º”.
Ainda segundo o vereador, “com a publicação da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel, se torna necessário atualização da legislação municipal seguindo assim a Constituição Federal”.
Para ler o projeto de lei complementar do parlamentar, basta clicar aqui.
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