Publicada em: 07/03/2022 - 551 visualizações

Condomínios terão que denunciar maus-tratos a animais propõe PL

Condomínios terão que denunciar maus-tratos a animais propõe PL (07/03/2022 00:00:00)
  • A vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) apresentou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto de lei (PL) que pretende obrigar os condomínios residenciais ou comerciais, representados por seus seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, a encaminhar um comunicado às...
 

Síndicos de condomínios deverão comunicar casos de maus-tratos a animais domésticos, domesticados e da fauna silvestre ou exóticos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns; caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Executivo, a multa pode chegar a R$ 6 mil em caso de reincidência de descumprimento

A vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) apresentou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto de lei (PL) que pretende obrigar os condomínios residenciais ou comerciais, representados por seus seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, a encaminhar um comunicado às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos a animais domésticos, domesticados e da fauna silvestre ou exóticos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. 

Para a parlamentar, os síndicos e administradores de condomínios, na sua grande maioria, têm amplo conhecimento dos fatos que ocorrem nas áreas comuns e no interior das unidades, seja pelos demais condôminos ou mesmo funcionários. Assim, a comunicação realizada pelo representante legal dos condomínios se faz de grande valia e sem dúvida auxiliará no combate à violência animal. 

De acordo com o PL, a busca pelo bem-estar animal é ativo e contribui para o fortalecimento e formação de vários movimentos populares em prol da defesa dos animais. “Consonante o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais”, destacou Kátia. 

A vereadora estabeleceu em seu PL que o descumprimento ao disposto no art. 1 º acarretará ao condomínio a imposição das seguintes sanções: multa de R$ 3 mil e, em caso de reincidência, de R$ 6 mil. 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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