Publicada em: 04/03/2022 - 431 visualizações
O projeto inclui também pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves; o texto é de autoria do vereador Julinho Rossignoli
A priorização no trâmite e julgamento de todos os atos e diligências em qualquer instância em que figurem uma pessoa com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadora de doença grave é o tema de um projeto de lei (PL) apresentado pelo vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA) no segundo Período Legislativo.
Para garantir a tramitação prioritária, o beneficiado deve juntar aos autos algum laudo ou atestado que comprove sua doença, deficiência ou idade. Caso o texto seja aprovado, a prioridade será garantida imediatamente após a prova da condição de beneficiário e, após a concessão, essa não cessará com a morte da pessoa, sendo estendida também em favor do cônjuge.
O parlamentar embasa a realização da proposta, em sua justificativa, na Constituição Federal de 1988, por ela prever “a velhice digna como um Direito Fundamental de todos os cidadãos, contemplando diversas garantias nesse sentido, sendo considerado um marco inicial da proteção desses direitos no país”. Segundo Julinho, “não se pode conceber um direito que não possua como polo orientador o princípio da dignidade da pessoa humana”.
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