Publicada em: 03/03/2022 - 504 visualizações
O projeto tem por objetivo informar e conscientizar as pessoas a respeito do diabetes, assim como suas características, prevenção e tratamento
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), em 3ª discussão, o projeto de lei (PL) do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM) que pretende instituir a Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes. O objetivo do PL é esclarecer e orientar a população acerca da doença, promovendo o acesso à informação, conscientização e formas de prevenção.
Na justificativa, o parlamentar destaca as principais características e tipos do diabetes: “é uma doença crônica que ocorre quando o pâncreas não produz insulina suficiente - hormônio que regula os níveis de açúcar no sangue - ou quando o corpo não consegue utilizar de maneira efetiva a insulina que o organismo produz. A doença se divide em dois tipos, além do diabetes gestacional. O diabetes Tipo 1 é caracterizado por uma produção deficiente de insulina pelo organismo e demanda aplicações diárias do hormônio. Já o diabetes Tipo 2 ocorre quando o organismo não consegue utilizar a insulina produzida pelo corpo”. O texto também explica os principais sintomas, citando, por exemplo, “muita sede, rápida perda de peso, muita fome, cansaço inexplicável, grande vontade de urinar, dificuldade para cicatrização, infecções frequentes, visão embaçada e falta de concentração”.
Apontando a importância da criação da data, o texto ainda traz: "Neste sentido, o presente projeto tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes, com diversas atividades que mobilizem não só os portadores da doença, mas toda a população de Juiz de Fora, conscientizando e alertando quanto aos principais fatores de risco da doença, além de divulgar ferramentas para a prevenção do diabetes”.
O PL segue para sanção do Executivo; se sancionado, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes será celebrada anualmente, sempre na terceira semana do mês de novembro.
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