Publicada em: 25/02/2022 - 418 visualizações
O projeto segue para sanção do Executivo e garante a vaga dessas pessoas que tenham pais ou responsáveis com deficiência ou que tenham idade superior a 60 anos
Durante a 9ª Reunião Ordinária do segundo Período Legislativo, que ocorreu na última quinta-feira, 24, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 3ª discussão o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Nilton Militão (PSD) que, em caso de sanção da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), passa a garantir à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência (PcD) ou com idade igual ou superior a sessenta anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
Para garantir a vaga prioritária, aquele pai ou responsável que se enquadra na situação apresentada pela lei deve solicitar tal prioridade à unidade pública municipal de ensino mais próxima de sua residência mediante a apresentação de documentos da criança e/ou adolescente necessários para efetivação de matrícula, além de documentos de pais ou responsáveis que atestem as condições apresentadas pelo projeto e do comprovante de residência. No caso dos responsáveis, será necessário também apresentar a certidão que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente.
Militão destacou que a ideia básica do projeto de lei é “proteger nossas crianças e adolescentes”. Na visão do vereador, a proposta “justifica-se por se tratar de importante medida de interesse público, pois tem o objetivo de inserir os filhos ou tutelados de pessoas com deficiência ou idosas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade como vem ocorrendo”.
Após a aprovação em 3ª discussão pela CMJF, o PL segue para sanção do Executivo.
O texto pode ser conferido em sua totalidade ao clicar aqui.
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