Publicada em: 09/02/2022 - 438 visualizações
As leis, de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora, dispõem sobre o bem-estar dos animais em todo o município de Juiz de Fora
Na última terça-feira, 8, foram sancionadas quatro leis que versam sobre a saúde e a segurança dos animais, todas de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC). Após a aprovação, foi instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais e a divulgação da lista de espera para castrações de cães e gatos, além da proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários e da manutenção dos animais em correntes que possam prejudicar seu bem-estar.
Proibição de correntes
A Lei nº 14.367 passa a proibir a manutenção dos animais em correntes (ou semelhantes) que sejam nocivas a eles em residências, estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e vias públicas.
A partir de agora, os bichinhos poderão permanecer presos somente por curtos períodos, e desde que o material utilizado para conter o animal também obedeça aos critérios estabelecidos, como adequação ao porte físico e possibilidade de ampla movimentação, além do acesso a abrigo de intempéries, alimentação e água. O regulamento prevê multa de 1 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal) tanto para estabelecimentos comerciais quanto para pessoas físicas e, em caso de reincidência (quando o crime é cometido novamente em um período menor que 12 meses), estabelece o pagamento de 5 mil UFIRs para pessoas físicas e 10 mil UFIRs para estabelecimentos comerciais. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).
Proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários
No caso da Lei nº 14.368, passam a ser proibidos a mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos em Juiz de Fora, passando a ser permitidas apenas as cirurgias que atendam a indicações clínicas prescritas por médico-veterinário. Os casos de descumprimento do código também vão ocasionar multa de R$ 3 mil por cada procedimento realizado, podendo ser aplicada multa em dobro em caso de reincidência e o triplo em caso de morte do animal. Além disso, os valores da multa serão atualizados anualmente, levando em conta a variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).
Dia Municipal do Protetor de Animais
O Dia Municipal do Protetor de Animais será celebrado anualmente no dia 10 de dezembro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a promoção dos direitos dos animais, como fixa a Lei 14.369. A data comemorativa passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município, a fim de reconhecer os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade.
Divulgação da lista de espera para castração de animais
O objetivo descrito na Lei 14.370 é o de garantir a transparência e a publicidade das listas de espera de castrações de cães e gatos em Juiz de Fora para que a população possa acompanhar da melhor forma possível as informações e a atuação municipal em relação às castrações da cidade. “A transparência é fundamental para que a população acompanhe as ações e trabalho da Administração Pública”, disse a vereadora. A lista será divulgada no site oficial da Prefeitura.
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