Publicada em: 24/01/2022 - 399 visualizações
Pessoas físicas ou jurídicas que não cumprirem o determinado na lei deverão pagar multa de 1.000 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), aumentando o valor no caso de reincidência para ambas
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou em 3ª discussão o projeto de lei (PL) que pretende proibir o uso de correntes para animais domésticos em residências e comércios que prejudiquem o seu bem-estar. O PL que é de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) e segue para sanção da Prefeitura.
De acordo com o PL, os animais são seres sociáveis, contudo, se viverem acorrentados, além de dor e sofrimento, podem desenvolver agressividade e depressão. O desenvolvimento físico e mental é tão importante quanto comida e água para os animais. “Há inúmeros casos em que o animal, além de acorrentado, passa fome, privação de bem-estar e alojamentos compatíveis com seu porte, pouca incidência de luz, asseio e acolhimento emocional”, ressaltou a vereadora.
O PL prevê sanções no caso do não cumprimento do que nele é determinado, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas de 1.000 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), aumentando o valor no caso de reincidência para ambas. As empresas comerciais poderão ter ainda seu alvará de funcionamento cassado, no caso de reincidência da infração cometida. O valor arrecadado com multas será repassado ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (FUNPAN).
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade