Publicada em: 18/01/2022 - 559 visualizações
A proposta é de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar; o valor a ser utilizado para incentivo cultural não poderá exceder 3% da receita proveniente do ISSQN em cada exercício financeiro
Os vereadores aprovaram na última sexta-feira, 14, a dedução de 20% sobre os valores devidos mensalmente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes que apoiarem projetos culturais por meio de doações ou patrocínio. A proposta de lei, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM), foi aprovada por unanimidade e segue agora para sanção do Poder Executivo. De acordo com o texto aprovado, o valor a ser utilizado para incentivo cultural não poderá exceder 3% da receita proveniente do ISSQN em cada exercício financeiro. O incentivo é voltado para a concretização de projetos culturais que gerem impacto econômico em Juiz de Fora.
Dr. Antônio enfatiza que o objetivo principal do projeto é estimular a execução de projetos culturais de maior porte e impacto cultural e econômico ao município. "Este tipo de projeto envolve mais setores da cadeia produtiva da cultura, se torna referência no que diz respeito às boas práticas necessárias à execução de um grande projeto, além de ter um maior potencial de criar um produto cultural de relevância trazendo impactos de outras proporções para o município". O documento aprovado reforça ainda que Juiz de Fora já possui programa de incentivo à cultura que contempla projetos de menor porte.
O texto subscrito por outros 14 vereadores delimita ainda que os projetos devem estar enquadrados nas seguintes áreas: produção e realização de projetos de música e dança; produção teatral e circense; produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo; criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte; produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia; produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; preservação do patrimônio histórico e cultural; construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; levantamentos, estudos e pesquisa na área cultural e artística; realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; games e Internet das coisas; e promoção de culturas populares como moda, gastronomia, carnaval, capoeira, artesanato sustentável, grafite, tatuagem, entre outros.
A norma é subscrita pelos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Cida Oliveira (PT), Cido Reis (PSB), Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira (PSB), Zé Márcio Garotinho (PV), João Wagner Antoniol (PSC), Juraci Scheffer (PT), Kátia Franco Protetora (PSC), Laiz Perrut (PT), Maurício Delgado (DEM), Tallia Sobral (PSOL) e Tiago Bonecão (CIDADANIA).
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