Publicada em: 18/01/2022 - 671 visualizações

Atuação de vereadores  contribuiu com flexibilização de decreto sobre movimentações de terra

Atuação de vereadores  contribuiu com flexibilização de decreto sobre movimentações de terra (18/01/2022 00:00:00)
  • O trabalho dos membros do Legislativo municipal atendeu às solicitações dos trabalhadores da construção civil; movimentações de terra voltam a ser autorizadas na cidade, mas com restrições. A ação dos vereadores Sargento...
 

O trabalho dos membros do Legislativo municipal atendeu às solicitações dos trabalhadores da construção civil; movimentações de terra voltam a ser autorizadas na cidade, mas com restrições.

A ação dos vereadores Sargento Mello Casal (PTB), Zé Márcio Garotinho (PV) e Pardal (PSL), da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), que defendiam  modificações no decreto de 21 de dezembro de 2021 que proibia a movimentação de terras até o dia 28 de fevereiro em toda a cidade surtiu efeito.  Na última segunda-feira, 17, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou o Decreto nº 14.978, o qual volta a autorizar movimentações de terra no município com montante de até 500 m³. 

De acordo com a nova norma, as movimentações só podem ocorrer acompanhadas por um profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica. Além disso, elas não podem ocorrer dentro da bacia do Córrego Ipiranga e das áreas de risco identificadas pelo mapa da Defesa Civil, a fim de evitar agravamentos das inundações em tempos de chuva. 

As alterações  no decreto permitem atividades de baixo risco, garantindo condições necessárias para a subsistência de trabalhadores tais como operadores de máquinas, caminhoneiros, caçambeiros e assemelhados. A ação dos vereadores atende a uma solicitação da categoria que desde dezembro vem se manifestando contra a rigidez das normas instauradas no final do ano. 

Para realizar o serviço, o interessado deverá comunicar ao setor competente da Prefeitura por meio de protocolo em formulário próprio (Comunicado de Movimentação de Terra) em prazo não inferior a cinco dias antes do início dos trabalhos. Também deverá retirar todo o material residual imediatamente e instalar barreiras de contenção para evitar qualquer possibilidade de seu escoamento para vias ou terrenos limítrofes. 

Relação dos endereços eletrônicos tratados no decreto:

1.  Áreas de risco identificadas pelo mapa da Defesa Civil - Clique aqui.

2.  Localização da bacia do córrego Ipiranga - Clique aqui.

3.  Formulário de Comunicado de Movimentação de Terra - Clique aqui.

 


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