Publicada em: 28/12/2021 - 472 visualizações
A lei determina que sejam oferecidas palestras, dinâmicas e ações educativas ligadas à educação e prevenção no trânsito; o autor da proposição é o vereador André Luiz
Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.319, de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS), foi sancionada pelo Executivo na última quarta-feira, 22. A lei estabelece o Programa de Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de Juiz de Fora, que prevê que equipes compostas por agentes de trânsito do município, em parceria com as escolas, ofereçam seminários, palestras, dinâmicas de grupos e ações educativas no geral abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. As escolas da rede particular de ensino, mediante convênio com o Poder Público, também poderão participar do Programa Educação no Trânsito.
Na justificativa da lei, o vereador pautou a importância da educação como principal e mais eficiente ferramenta de solução para os problemas no trânsito. “A curto e a médio prazos, podemos até nos valer das advertências, punições e ameaças quais sejam: os guardas, pardais, barreiras, lombadas eletrônicas e até cassação de carteiras. Mas, a longo prazo, só um motorista consciente e responsável irá, independente de qualquer ameaça, apresentar um comportamento civilizado no trânsito”, ressaltou o vereador.
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