Publicada em: 22/12/2021 - 403 visualizações
Lei n° 14.309 torna obrigatória a capacitação de profissionais em um programa de formação de, no mínimo, 120 horas; iniciativa foi proposta pelos vereadores André Luiz, Julinho Rossignoli e Tiago Bonecão
Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Projeto de Lei 126/2021, de autoria dos parlamentares André Luiz (REPUBLICANOS), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e Tiago Bonecão (CIDADANIA), foi sancionado na última segunda-feira, 20, e foi publicada nesta terça-feira, 21, a Lei n° 14.309, que torna obrigatório o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no município de Juiz de Fora.
A medida busca atuar pela profissionalização e também pela segurança dos atendidos, ao contribuir para a formação e capacitação de cuidadores para o fortalecimento da ocupação e para maior atenção a todas as pessoas que necessitam de cuidados especiais. Segundo os vereadores, que fazem parte da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, o projeto de lei vem em boa hora: “diante da necessidade que os cuidadores têm enfrentado em situações de fragilidade, principalmente neste período pandêmico para cuidar das pessoas idosas e também na orientação aos familiares”.
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