Publicada em: 17/12/2021 - 544 visualizações
Com a mudança, a Emcasa passa a ser Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva; na prática, as alterações ampliam a capacidade de atender famílias, especialmente àquelas com renda familiar de até 3 salários mínimos
A Câmara Municipal aprovou a proposta do Poder Executivo de alterar a denominação e o objeto social da Emcasa na última terça-feira, 14, durante a última Reunião Ordinária do ano. A partir de agora, a Emcasa passa a ser Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva e não mais Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. Com a mudança, a entidade deverá adequar o Estatuto Social às normas da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, estabelecendo regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e mecanismos para sua proteção.
Conforme o texto enviado da Mensagem 4.472, na prática a proposição aprovada aumenta a capacidade da Emcasa de atender mais pessoas, especialmente, as com dificuldades de acessar os serviços bancários tradicionais. A reestruturação tem respaldo na demanda do público alvo das políticas públicas a que se destina. De acordo com o CADÚnico, há em Juiz de Fora 49.604 famílias cadastradas com renda familiar de até 3 salários mínimos, “público preferencial da política de habitação de interesse social”, assinala a Mensagem.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo reforça a necessidade com a argumentação de que “a principal fonte de receita da Emcasa é proveniente da comercialização de lotes, sendo insuficiente para a operacionalização de outras frentes e para garantir a sustentabilidade financeira da Empresa, uma vez que a inadimplência representa em média 75% dos contratos ativos, o que refletiu diretamente nos resultados deficitários dos últimos anos. No entanto, há que se considerar que a EMCASA é instrumento da realização de políticas públicas voltadas à população de baixa renda, muitas vezes em situação de vulnerabilidade e marginalizadas dos serviços bancários tradicionais. Portanto, a sua sustentabilidade depende da estruturação adequada das políticas públicas de desenvolvimento urbano, que garantam o financiamento continuado de suas ações”.
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