Publicada em: 09/12/2021 - 457 visualizações

Câmara aprova PL sobre adoção de pontos de ônibus

Câmara aprova PL sobre adoção de pontos de ônibus (09/12/2021 00:00:00)
  • Na última quarta-feira, 8, as vereadoras e os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram um projeto de lei (PL) que possibilita a adoção de pontos de ônibus por pessoas físicas e jurídicas para implantação, melhoria e conservação desses espaços. Caso sancionada, a...
 

De autoria do vereador Bejani Júnior, o projeto de lei permite que pessoas e empresas implementem melhorias nos pontos de ônibus tendo como contrapartida o uso do espaço para publicidade

Na última quarta-feira, 8, as vereadoras e os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram um projeto de lei (PL) que possibilita a adoção de pontos de ônibus por pessoas físicas e jurídicas para implantação, melhoria e conservação desses espaços. Caso sancionada, a matéria proposta estabelece que os interessados podem firmar um termo de cooperação com o Poder Público para a concessão por 24 meses prorrogáveis por, no máximo, mais 24 meses.

Segundo o projeto aprovado, o processo para a adoção começará com a divulgação de um edital de chamamento público em que constem: a minuta do termo de cooperação; as regras e condicionantes relacionadas à operacionalização; o modelo padrão de ponto de parada de ônibus a ser considerado; e critérios para seleção em caso de mais de um interessado por ponto de ônibus. Para participar, os interessados devem apresentar o projeto a ser desenvolvido e o cronograma de ações. 

O texto determina ainda o tempo máximo de 60 dias para que as obras de melhoria sejam concluídas, contados a partir da formalização do contrato. As instituições poderão explorar os pontos de ônibus com publicidade exclusivamente relacionada às próprias atividades comerciais. No entanto, serão vedadas campanhas de publicidade de cunho político; de cigarros e derivados; de bebidas alcoólicas; de jogos de azar; de armas, munição e explosivos; e de revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. 

Na justificativa, o parlamentar defende que a medida ameniza os gastos do Município e assegura maior conforto para o usuário. Bejani Júnior lembrou ainda que, “embora a iniciativa privada adote um ponto de ônibus, o controle continua sob a responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios. Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.”

Informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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