Publicada em: 02/12/2021 - 665 visualizações
Caso seja descumprida a lei, os infratores deverão pagar o valor de R$ 1 mil, que será dobrado na hipótese de reincidência
Está proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso: foi sancionada pelo Executivo a Lei n° 14.296 de 30 de novembro de 2021, de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) estabelecendo a norma.
Está previsto na lei que os infratores estão sujeitos à multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado na hipótese de reincidência ou cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. Caberá à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a regulamentação e fiscalização dessa lei, a partir da sua sanção.
“Sabemos de casos de cães e gatos que sofrem severas paradas cardíacas com as explosões, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos e mentais”, destacou Marlon. Efeitos negativos que motivaram também a participação da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) na construção do PL com uma emenda aditiva e outra substitutiva que, entre outros pontos, atualiza o valor da multa anualmente pelo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e transfere os recursos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (FUNPAN), que pode ser utilizado para o tratamento e cuidado dos animais feridos.
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