Publicada em: 02/12/2021 - 749 visualizações
A Mensagem 4.473 estabelece o valor anual da taxa de administração em 2,20% do valor total de contribuição dos servidores ativos; o percentual poderá ser redefinido anualmente na LOA
A Câmara aprovou, na última terça, 30 de novembro, a Mensagem 4.473 do Poder Executivo, que define os valores de taxa de administração da Juiz de Fora Previdência (JFPREV). De acordo com o projeto de lei enviado para apreciação e voto dos vereadores, a taxa de administração será fixada anualmente em 2,20% do valor total de contribuição dos servidores ativos. O texto prevê ainda que a taxa possa chegar a 2,64% desde que embasada em Avaliação Atuarial e que o valor adicional tenha destinação específica prevista em lei. Conforme o texto apresentado, o percentual poderá ser redefinido, anualmente, na Lei Orçamentária.
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