Publicada em: 30/11/2021 - 871 visualizações

Agora é Lei - Censo de animais domésticos a cada dois anos

Agora é Lei - Censo de animais domésticos a cada dois anos (30/11/2021 00:00:00)
  • A Lei 14.295/21, aprovada pela Câmara Municipal, que coloca como objetivo garantir o controle populacional de animais em Juiz de Fora, foi sancionada nesta terça-feira, 30, pelo Executivo. A lei é de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) e estabelece que o Município promova a cada...
 

Lei estabelece pesquisas estatísticas periódicas dos animais domésticos do município para elaboração de políticas públicas para controle de zoonoses, saúde e bem-estar animal 

A Lei 14.295/21, aprovada pela Câmara Municipal, que coloca como objetivo garantir o controle populacional de animais em Juiz de Fora, foi sancionada nesta terça-feira, 30, pelo Executivo. A lei é de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) e estabelece que o Município promova a cada dois anos um censo dos animais domésticos na cidade para que sejam localizados e cadastrados, e os tutores recebam orientação sobre cuidados e controle de zoonoses nas áreas urbana e rural de Juiz de Fora. O censo municipal de animais domésticos possibilita também melhor direcionamento das políticas públicas para a saúde e bem-estar animal. 

De acordo com a lei aprovada e sancionada, a Secretaria de Saúde deve promover a pesquisa estatística por meio de agentes designados e tem autorização para promover parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais. A lei especifica ainda alguns pontos essenciais que devem constar no questionário padronizado, que será respondido nas visitas domiciliares dos agentes durante o censo. São eles: número de animais de estimação, sexo, condição reprodutiva (se esterilizados ou não), identicação de visitador, tipo de alimentação e período em que é fornecida, condição de abrigo, espécie e idade de cada animal, e informações sobre vacinação.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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