Publicada em: 08/11/2021 - 748 visualizações
Sancionada na última sexta-feira, 5, a Lei Municipal 14.273 é baseada em projeto de lei do vereador Tiago Bonecão, que cria o programa Cultura é Para Todos, uma biblioteca itinerante que leva a democratização da informação e a difusão da educação à comunidades mais vulneráveis da cidade
O Programa Cultura é para todos: ônibus itinerante com leitura, lazer e conscientização ambiental virou lei na última sexta-feira, 5, baseado no projeto de lei (PL) do vereador Tiago Bonecão (CIDADANIA). A Lei 14.273/2021 determina que seja levada uma biblioteca itinerante pelos bairros de Juiz de Fora para incentivar o hábito da leitura e valorizar escritores e poetas regionais, permitindo a democratização da informação e a difusão da educação ambiental à população.
O Cultura é para todos desenvolverá atividades como contação de histórias; palestras; apresentação de teatro de fantoches e de vídeos educativos. Os participantes de comunidades carentes e de áreas rurais vão realizar oficinas de reciclagem e receber ainda materiais didáticos relacionados a conscientização ambiental, sustentabilidade e respeito aos animais.
“Aproximadamente 44% da população brasileira está enquadrada como 'não leitor'. Isso se deve a inúmeros fatores, inclusive a falta de livros acessíveis nas escolas e comunidades. Por isso é necessário o investimento em políticas públicas que ampliem o acesso aos livros na cidade”, justificou no projeto o vereador Tiago Bonecão.
A lei municipal determina que as ações seguirão um cronograma periódico de visitação às comunidades alcançadas, o qual poderá ser estabelecido pelo setor de educação ambiental do Departamento de Limpeza Urbana de Juiz de Fora (Demlurb), pela Secretaria de Educação (SE), pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e pela Secretaria de Saúde (SS).
O programa será amplamente divulgado nas comunidades beneficiadas, devendo ser realizadas as atividades preferencialmente aos finais de semana e feriados, a fim de que o público-alvo seja contemplado em ocasiões nas quais não há lazer e cultura disponíveis nas localidades.
Na justificativa é previsto que o público-alvo do projeto sejam alunos das escolas municipais e estaduais, profissionais da educação das escolas públicas, unidades educativas do município, entidades de classe, associações comunitárias, empresas, igrejas, clubes sociais, entidades beneficentes, festivais e eventos públicos.
Saiba mais sobre o PL sancionado no site, clique aqui.
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