Publicada em: 08/11/2021 - 665 visualizações

Agora é Lei - Assistência técnica gratuita para habitação de Interesse Social

Agora é Lei - Assistência técnica gratuita para habitação de Interesse Social (08/11/2021 00:00:00)
  • Mais um projeto voltado à população de baixa renda foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), e se tornou uma matéria legal. Na última sexta-feira, 5, foi publicada a Lei 14.272, que institui a possibilidade de assistência técnica pública para habitação de...
 

Lei busca garantir construções mais seguras e ambientalmente corretas; assistência poderá ser ofertada desde a elaboração de projetos até a execução da obra; programa será regulamentado por decreto municipal

Mais um projeto voltado à população de baixa renda foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), e se tornou uma matéria legal. Na última sexta-feira, 5, foi publicada a Lei 14.272, que institui a possibilidade de assistência técnica pública para habitação de interesse social voltada à população de baixa renda. Isso significa que o Poder Público poderá fornecer consultoria gratuita sobre construção, reforma, ampliação e regularização fundiária e edilícia em habitações consideradas de interesse social.  

Entre os objetivos do PL, está a promoção de edificações mais seguras, ao buscar a redução da vulnerabilidade da infraestrutura de ocupações em áreas de risco hidrogeológico e a prevenção de incidência de desastres em áreas consideradas de risco pela Defesa Civil. O meio ambiente também é foco da ação, sendo a proteção das áreas de preservação permanente (APP), as unidades de conservação, as áreas de proteção dos mananciais e a biodiversidade algumas das prioridades.

O futuro programa será executado para famílias com renda familiar de até cinco salários mínimos, e serão ofertados quatro tipos de serviços: elaboração de projetos de construção e/ou ampliação da edificação; acompanhamento técnico da execução da obra; regularização das edificações já existentes; e de regularização fundiária.

A lei autoriza a PJF a celebrar convênios ou termos de parceria entre empresas, profissionais autônomos, organizações não governamentais sem fins lucrativos, universidades, sindicatos e conselhos. Outros pontos serão definidos por decreto municipal.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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