Publicada em: 03/11/2021 - 503 visualizações
A lei é voltada para o atendimento da população idosa; o autor da proposição é o vereador Julinho Rossignoli
Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.259, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA), foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) no dia 25 de outubro. A lei institui e autoriza o Programa Saúde Bucal das Pessoas Idosas, voltado para a população idosa do município, e tem o objetivo de oferecer diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico-odontológico e próteses dentárias aos idosos de baixa renda ou em estado de miserabilidade. Para viabilizar o programa, a norma permite que o Poder Público estabeleça parcerias com instituições educacionais, fundacionais, filantrópicas e com a iniciativa privada.
Na justificativa da lei, o vereador pautou o aumento da população idosa e o fato de que, nessa idade mais avançada, o risco de aparecimento de doenças bucais é maior. “Estudos recentes indicam que o surgimento de doenças cardiovasculares, como aterosclerose e acidente vascular cerebral, estão associadas a inflamações bacterianas bucais, que podem ser previamente evitadas com o diagnóstico e tratamento precoce. Com esses sérios riscos, as pessoas idosas necessitam de atendimento e tratamento odontológico”, ressaltou Julinho.
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