Publicada em: 27/10/2021 - 5385 visualizações

Agora é Lei - Livre acesso dos vereadores às repartições públicas

Agora é Lei - Livre acesso dos vereadores às repartições públicas (27/10/2021 00:00:00)
  • Uma das principais atribuições dos vereadores é fiscalizar e controlar os atos do Executivo. Para possibilitar o livre acesso às repartições e áreas de jurisdição da Administração Municipal, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), Juraci Scheffer (PT),...
 

Aprovado em 2ª discussão, projeto de emenda à Lei Orgânica permite aos vereadores diligenciar em órgãos da Administração Municipal; assinado por 10 parlamentares, o projeto assegura a função primordial de fiscalizar do Legislativo

Uma das principais atribuições dos vereadores é fiscalizar e controlar os atos do Executivo. Para possibilitar o livre acesso às repartições e áreas de jurisdição da Administração Municipal, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), Juraci Scheffer (PT), a emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que facilita o acessos dos parlamentares às repartições públicas. 

O projeto tem o objetivo de dar mais condições aos vereadores de cumprirem o seu trabalho de forma efetiva. Diante das dificuldades nas diligências, o PL foi proposto pelos seguintes parlamentares: Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (CIDADANIA), Zé Márcio Garotinho (PV), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Nilton Militão (PSD), Kátia Franco Protetora (PSC), Bejani Júnior (PODEMOS), André Luiz (REPUBLICANOS), Marlon Siqueira (PP) e Julinho Rossignoli (PATRIOTA).

A alteração inclui o artigo 28-A, que traz o texto: “No exercício de seu mandato, o vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e as áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado”. Além disso, acrescenta a esse artigo um parágrafo único, determinando que o vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto à Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional.

Na justificativa os 10 vereadores alegam que a função fiscalizadora da Casa Legislativa deve ser garantida e explicam que “O campo de atuação dos vereadores na fiscalização dos recursos públicos pode contemplar uma série de atividades em áreas distintas, dentre essas avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito”.

Conheça o Projeto de Emenda à Lei Orgânica na íntegra no site, clique aqui.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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