Publicada em: 25/10/2021 - 566 visualizações

Câmara celebra o combate ao preconceito contra pessoas com nanismo

Câmara celebra o combate ao preconceito contra pessoas com nanismo (25/10/2021 00:00:00)
  • Para manifestar o apoio às pessoas com nanismo, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) irá iluminar de verde a sua fachada nesta segunda-feira, 25. A Casa será o único órgão de Minas Gerais a relembrar a importância da conscientização e defesa dos direitos dos que são acometidos pela...
 

Câmara está iluminada de verde, um marco pela conscientização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo, comemorado no dia 25 de outubro; a data integra também o Calendário Oficial de Juiz de Fora

Para manifestar o apoio às pessoas com nanismo, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) irá iluminar de verde a sua fachada nesta segunda-feira, 25. A Casa será o único órgão de Minas Gerais a relembrar a importância da conscientização e defesa dos direitos dos que são acometidos pela doença, bem como o combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo. A iniciativa partiu da Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do seu presidente Maurício Delgado (DEM).

O Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, 25 de outubro, faz parte do Calendário Oficial de Juiz de Fora e é celebrado também nacionalmente por meio da Lei 13.472/ 2017. 

No dia de hoje, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) relembra ainda a Lei Municipal (13.723/2018), que institui o Dia Municipal da Pessoa com Nanismo e prevê a realização de reflexões sobre a doença. Fica estabelecida ainda a quarta semana de outubro como período que marca a Semana Municipal de Conscientização sobre o tema. 

De acordo com o site do Ministério da Saúde, “O Nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Essa condição, no Brasil, é reconhecida como deficiência física desde 2004”. 

Para saber mais sobre a Lei 1.3723/2018, clique aqui.

Mais informações: 3313-4734 Assessoria de Imprensa 

 


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