Publicada em: 08/10/2021 - 462 visualizações
Em projeto de lei, Kátia Franco Protetora reivindica que os animais não sofram ao serem acorrentados e prevê critérios para o uso dos possíveis materiais de contenção; o PL está em tramitação na Casa Legislativa
A vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) apresentou projeto de lei (PL) que pretende proibir o uso de correntes, para animais domésticos em residências e comércios, que prejudiquem o seu bem-estar. Apresentado no 9º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o projeto exclui da sanção aqueles animais que precisam estar contidos ou presos em guias para passeio, ou estejam nessa situação por curto período de tempo. O PL está em tramitação na Casa Legislativa.
Os animais são seres sociáveis, contudo, se viverem acorrentados, além de dor e sofrimento, podem desenvolver agressividade e depressão, justifica Kátia no seu projeto. “O desenvolvimento físico e mental é tão importante quanto comida e água para os animais. Há inúmeros casos em que o animal, além de acorrentado, passa fome, privação de bem-estar e alojamentos compatíveis com seu porte, pouca incidência de luz, asseio e acolhimento emocional”, ressaltou
O PL prevê sanções no caso de não cumprimento do que nele é determinado, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas de 1.000 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), aumentando o valor no caso de reincidência para ambas. As empresas comerciais poderão ter ainda seu alvará de funcionamento cassado, no caso de reincidência da infração cometida. O valor arrecadado com multas será repassado ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (FUNPAN).
A proposta apresenta uma exceção de que os animais podem até permanecer presos, porém por curtos períodos, e desde que o material de contenção obedeça aos critérios contidos no projeto. Além de permitir a ampla movimentação com acesso ao abrigo, alimentação e água, essas guias deverão seguir o disposto no PL, sendo “sistema de contenção 'vai e vem', rente ao piso, e não suspensas", e tendo medida de "no mínimo, três metros de extensão; adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso”.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei no site, clique aqui.
Informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade