Publicada em: 07/10/2021 - 442 visualizações

Vereadores apresentam PL que prevê proibição da exigência do CPF do consumidor por farmácias e drogarias

Vereadores apresentam PL que prevê proibição da exigência do CPF do consumidor por farmácias e drogarias (07/10/2021 00:00:00)
  • Foi apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante a 1ª Reunião Ordinária do 9º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que proíbe farmácias e drogarias, no município de Juiz de Fora, de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e...
 

O projeto de lei, apresentado na 1ª Reunião Ordinária do 9º Período Legislativo, institui que, no ato da compra, será necessário informar de forma correta sobre a concessão de descontos

Foi apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante a 1ª Reunião Ordinária do 9º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que proíbe farmácias e drogarias, no município de Juiz de Fora, de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos. O PL é de autoria dos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Bejani Júnior (PODE), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e Nilton Militão (PSD).

Na justificativa do projeto, os vereadores destacam que são recorrentes na cidade relatos de consumidores obrigados a digitar e cadastrar o CPF para obtenção de valores expostos nas prateleiras de farmácias e drogarias. “É preciso resguardar a segurança das informações e o sigilo do banco de dados originado pelo ‘cadastro’, uma vez que pode ser realizado com qualquer CPF válido”, concluíram. Para embasar o PL, foi citado o Código de Defesa do Consumidor, pelo qual fica definido que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. 

O PL define que sejam afixados avisos nos estabelecimentos em questão destacando que a exigência do CPF do consumidor pela loja, para conceder determinadas promoções, é proibida. Caso haja violação dessa norma, o comerciante ou o estabelecimento comercial deve realizar o pagamento de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada em caso de reincidência.

O PL está em tramitação na Câmara e, caso aprovado e sancionado, passará a valer a partir de sua publicação.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade