Publicada em: 01/10/2021 - 368 visualizações

Câmara aprova PLs do Executivo que pautam alteração de lei e subvenção econômica da EMPAV

Câmara aprova PLs do Executivo que pautam alteração de lei e subvenção econômica da EMPAV (01/10/2021 00:00:00)
  • Foram aprovados na última quinta-feira, 30, em 3ª discussão durante a 10ª Reunião Ordinária do 9º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), dois projetos de lei (PL), de autoria do Executivo. Um deles pauta o aumento de prazo para entrar em vigor o disposto na Lei n°...
 

Os projetos de lei foram aprovados em 3ª discussão durante a 10ª Reunião Ordinária do 9º Período Legislativo

Foram aprovados na última quinta-feira, 30, em 3ª discussão durante a 10ª Reunião Ordinária do 9º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), dois projetos de lei (PL), de autoria do Executivo. Um deles pauta o aumento de prazo para entrar em vigor o disposto na Lei n° 14.185 e o outro autoriza a Prefeitura a conceder subsídio econômico à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (EMPAV).

O primeiro PL faz uma alteração na Lei n° 14.185, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendados pelos cidadãos no município. O artigo 8º, que antes previa o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da lei para entrar em vigor, passa a instituir um prazo de 18 (dezoito) meses. A mudança foi solicitada pois a Prefeitura tem a pretensão de informatizar e modernizar toda a gestão de saúde no Município, “fato este que demanda mais tempo e recurso, mas que por outro lado permitirá a disponibilização dos dados de forma confiável e consistente”, destacou a PJF na justificativa do pedido.

O outro projeto de lei aprovado, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à EMPAV, prevê a destinação desse subsídio, que será limitado ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à cobertura do déficit de manutenção da empresa pública beneficiada, consoante ao art. 18 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;, e ao art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a alteração, fica disposto na lei que o auxílio econômico deverá ser formalizado por meio de convênio, e será repassado em parcela única, ficando o Poder Executivo autorizado a providenciar a movimentação orçamentária necessária.

Os PLs seguem para apreciação e sanção do Poder Executivo.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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