Publicada em: 30/09/2021 - 868 visualizações

Agora é lei - Cadastro prévio para desconto do IPTU à vista deixa de ser obrigatório

Agora é lei -  Cadastro prévio para desconto do IPTU à vista deixa de ser obrigatório (30/09/2021 00:00:00)
  • Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Projeto de Lei 189/2021, de autoria dos vereadores Pardal (PSL), Maurício Delgado (DEM) e Vagner de Oliveira (PSB), foi sancionado na última quarta-feira, 29, pelo Executivo. A lei altera a redação do artigo 6º da...
 

 A lei altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal 13.929/2019; a matéria é de autoria dos vereadores Pardal, Vagner de Oliveira e Maurício Delgado

Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Projeto de Lei 189/2021, de autoria dos vereadores Pardal (PSL), Maurício Delgado (DEM) e Vagner de Oliveira (PSB), foi sancionado na última quarta-feira, 29, pelo Executivo. A lei altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal 13.929/2019, colocando como exceção a necessidade de cadastro prévio para ter o desconto à vista do IPTU, no caso dos benefícios fiscais, a serem concedidos pelo Município a partir de 2021. 

Na justificativa, os vereadores ressaltam que os descontos sempre foram concedidos aos contribuintes que estivessem em dia com o imposto, independente de qualquer cadastro prévio. “Além disso, muitos contribuintes não têm acesso fácil à tecnologia, o que lhes impossibilita de realizar o cadastramento e assim obter o festejado desconto”, salientaram.

Informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprens

 


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