Publicada em: 28/09/2021 - 373 visualizações
Assinam o PL os vereadores Zé Márcio Garotinho, Sargento Mello Casal, Juraci Scheffer e André Luiz; os responsáveis pelas barragens ficarão obrigados a encaminhar plano de segurança da barragem, relatório de segurança de barragens e cópias de licenças
Os vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Sargento Mello Casal (PTB), Juraci Scheffer (PT) e André Luiz (REPUBLICANOS) apresentaram nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre normas de segurança e controle nas barragens de Juiz de Fora. A proposta, que agora passa pelas comissões temáticas da Câmara Municipal, é voltada às barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Se aprovado, o projeto determinará aos responsáveis pelas barragens, entre outras obrigações, as de encaminhar um plano de segurança da barragem; fornecer relatório de segurança de barragens; fornecer cópias de todas as licenças pertinentes a licenciamento e fiscalização; e fazer levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado da barragem com toda área do empreendimento. Além disso, o Plano de Ação e Emergência (PAE) deve ser apresentado em meio físico e deverá estar disponível no site da Defesa Civil do município. Para as barragens já existentes na cidade, os responsáveis terão 180 dias para a apresentação da documentação após a aprovação da lei.
No texto que acompanha o projeto de lei, os vereadores destacaram que barragens são empreendimentos de grande porte e possuem características singulares quanto ao volume e o potencial de dano em caso de acidentes. “Infelizmente, o estado de Minas Gerais presenciou acontecimentos lastimáveis de rompimento de barragens e a consequente e irreparável perda de vidas de trabalhadores e da população que reside no entorno, além da destruição patrimonial e ambiental. Assim, ainda que os municípios tenham atuação limitada na esfera de licenciamento das barragens, a pretensa norma visa a estabelecer um controle por parte da Administração Pública Municipal, municiando-a de informações que podem facilitar ações de fiscalização e planos de contingência e emergência em caso de casos fortuitos”.
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