Publicada em: 27/09/2021 - 350 visualizações
O projeto, de autoria dos vereadores Maurício Delgado, Pardal e Vagner de Oliveira, foi aprovado em 3ª discussão na última sexta-feira, 24, e agora aguarda sanção do Executivo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, nesta sexta-feira, 24, em sua 3ª discussão no 9º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal 13.929/2019, colocando como exceção a necessidade de cadastro prévio para ter o desconto à vista do IPTU, no caso dos benefícios fiscais, a serem concedidos pelo Município a partir de 2021. O PL, que é de autoria dos vereadores Maurício Delgado (DEM), Pardal (PSL) e Vagner de Oliveira (PSB), destaca que, para obtenção de desconto para os outros impostos, o contribuinte segue precisando fazer previamente o cadastramento digital até 30 de setembro, conforme previsto na lei.
Na justificativa da proposta, os vereadores ressaltam que os descontos sempre foram concedidos aos contribuintes que estivessem em dia com o imposto, independente de qualquer cadastro prévio. “Além disso, muitos contribuintes não têm acesso fácil à tecnologia, o que lhes impossibilita de realizar o cadastramento e assim obter o festejado desconto”, salientaram.
O PL segue para apreciação e sanção do Poder Executivo.
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