Publicada em: 23/09/2021 - 308 visualizações
O debate se deu em torno da Mensagem do Executivo 4.463, que tramita na Câmara; Comissão de Defesa do Direitos do Consumidor da Câmara e OAB/JF se reuniram e podem propor adequações ao projeto
Na manhã desta quinta-feira, 23, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu membros da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Juiz de Fora (OAB/JF), para conversar sobre a Mensagem do Executivo 4.463/2021, que trata sobre a regulamentação do tempo máximo de espera para atendimento pessoal em estabelecimentos bancários. O presidente da CMJF, Juraci Scheffer (PT), e o membro da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor Maurício Delgado (DEM) também participaram da reunião.
A intenção do projeto de lei é garantir maior segurança ao consumidor, usuário ou cliente do serviço, prevendo que o tempo de espera seja de 15 minutos, sendo o máximo de 30 minutos. No entanto, o tempo máximo só pode ocorrer quando, por determinação do Poder Executivo, houver qualquer restrição ao atendimento, como a que vivemos neste momento de pandemia. Para o presidente da CMJF, Juraci Scheffer, esse é um projeto essencial para garantir que o tempo de espera seja respeitado. “Temos uma legislação que, muitas vezes, é burlada. O projeto traz mecanismos para de fato garantirmos que o tempo de espera nas filas seja respeitado”.
De acordo com a mensagem, para a comprovação do tempo máximo de espera, o art. 3° prevê que o estabelecimento bancário deverá emitir senha impressa, na qual conste sua razão social seu CNPJ, além do dia, a hora e o minuto exato da chegada do cliente, usuário ou consumidor no estabelecimento, ainda que esteja aguardando entrada na fila na parte externa do estabelecimento.
O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB, João Paulo Silva, destacou o art. 6º da mensagem do executivo, o qual determina que os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar uma urna inviolável em que os usuários e consumidores possam depositar, após o atendimento, a senha impressa com nome e CPF no verso. Essa urna, conforme determina o artigo citado, deverá ficar a cargo somente dos servidores da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (PROCON/JF) para ser aberta; caso haja violação no tempo de atendimento, o banco terá que pagar multa. “É importante destacar que essa proposta é fruto de ampla discussão entre o PROCON/JF e a Comissão de Defesa do Consumidor da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, que propôs a inclusão da norma na Lei Municipal n° 11.023/2005 e indicou a redação do dispositivo”.
João ainda destacou que é importante a análise dos vereadores e aprovação da mensagem: “a população de Juiz de Fora está sofrendo muito com as filas nos bancos, já recebi reclamações de pessoas que esperam 2 ou 3 horas por um atendimento". Ele também solicitou que seja realizado um estudo para criação de emenda para que o PL seja estendido também às agências credenciadas pelos bancos.
O vereador Maurício Delgado (DEM), membro da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, acredita que muitos bancos burlam o sistema de atendimento fazendo com que os usuários fiquem longos períodos nas filas para atendimento. “Queremos que o projeto seja aprovado e que as pessoas utilizem com dignidade o serviço”. Maurício deu exemplo de atendimento que está sendo implantado na cidade de Guaratinguetá, em São Paulo, onde estão sendo implantadas urnas lacradas nas agências para que as pessoas não precisem se deslocar até uma agência credenciada do Procon, “pois após longos atendimentos as pessoas não vão procurar uma unidade do Procon para realizar a reclamação”, explicou o parlamentar. Maurício ainda complementou dizendo que a comissão está estudando uma multa, aplicável caso haja violação dessas urnas dentro das agências.
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