Publicada em: 09/09/2021 - 1084 visualizações
O projeto de autoria dos vereadores Maurício Delgado, Pardal e Vagner de Oliveira visa a facilitar o acesso dos cidadãos ao desconto
Com a finalidade de acabar com a obrigatoriedade de prévio cadastramento para obter o desconto à vista do IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana -, foi apresentado à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um projeto de lei (PL) pelos vereadores Maurício Delgado (DEM), Pardal (PSL) e Vagner Oliveira (PSB).
A mudança altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal 13.929/2019, colocando como exceção a necessidade de cadastro prévio para ter o desconto à vista do IPTU, no caso dos benefícios fiscais, a serem concedidos pelo Município a partir de 2021. Para aquisição de desconto para os outros impostos, o contribuinte segue precisando fazer previamente o cadastramento digital até 30 de setembro, conforme previsto na lei.
A Prefeitura divulgou essa exigência do cadastro para o desconto no IPTU no site, no dia 27 de agosto, alegando que para a saúde financeira do Município é preciso saber quem está pagando o referido imposto em dia.
Na justificativa os vereadores ressaltam que devemos lembrar que nem todo contribuinte consegue acessar facilmente as tecnologias exigidas para o cadastro, “o que lhe impossibilita de realizar o cadastramento”.
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