Publicada em: 09/09/2021 - 413 visualizações

Vereadores aprovam Mensagem do Executivo que regulamenta a eleição da diretoria de escolas municipais

Vereadores aprovam Mensagem do Executivo que regulamenta a eleição da diretoria de escolas municipais (09/09/2021 00:00:00)
  • Na última sexta-feira, 27, as vereadoras e os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram em 3ª discussão a Mensagem do Executivo nº 4.448, que revoga a Lei Municipal n° 9.611/1999 e busca definir, por lei, os procedimentos para a eleição dos gestores de escolas na Rede...
 

Projeto de lei busca regulamentar todos os aspectos das eleições para diretor e vice-diretor de escolas municipais; Câmara contribuiu com o PL com uma Emenda Substitutiva

Na última sexta-feira, 27, as vereadoras e os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram em 3ª discussão a Mensagem do Executivo nº 4.448, que revoga a Lei Municipal n° 9.611/1999 e busca definir, por lei, os procedimentos para a eleição dos gestores de escolas na Rede Municipal de Ensino. A finalidade do projeto é estabelecer regras claras e objetivas, segundo o Executivo, com maior segurança jurídica, já que antes as normas para o sufrágio eram divulgadas por via de edital.

Para a concepção do projeto de lei (PL), já aprovado pela CMJF, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) se baseou em princípios constitucionais, usou como premissa as regras anteriores, mas também considerou erros e acertos dos pleitos realizados desde 2012 - ano em que a escolha da direção escolar passou a ser realizada por votação popular. ”A partir disso, foi construído um texto com mudanças pontuais, trazendo para dentro da lei todas as regras gerais do processo, antes tratadas exclusivamente nos editais e orientações o que fragilizava a condução do pleito”, salienta a PJF no texto da Mensagem. 

Disposto em 25 páginas, conta com 82 artigos, 4 títulos, além da subdivisão em capítulos e seções, que pretendem acompanhar e regulamentar todos os aspectos da escolha dos dois cargos nas mais de 100 escolas municipais de JF.  No texto, é determinado que o mandato dos diretores e vice-diretores eleitos será de três anos, permitida uma única reeleição pelo mesmo período. Para se candidatar, o servidor precisa ser efetivo, ter graduação superior, e estar em exercício na escola para a qual concorre há pelo menos dois anos contados. Caso o candidato ou candidata já tenha tido experiência de gestão escolar municipal, é necessário não ter prestações de contas anteriores consideradas intempestivas, não ter prestações de contas rejeitadas e não ter sofrido pena disciplinar na modalidade suspensão nos seis anos passados.

Vereadores apresentam Emenda Substitutiva no texto

Além de propiciar a discussão sobre o tema, a Câmara contribuiu com uma Emenda Substitutiva ao projeto inicial. Enquanto o primeiro artigo substituto torna o processo de indicação de diretor e vice-diretor substituto mais participativo: em situação de vacância, esses cargos serão escolhidos em reunião indicados pelo corpo docente e demais funcionários da escola; o segundo torna uma decisão colegiada da Comissão Paritária Eleitoral - e não de seu presidente - a declaração de anulação do processo eleitoral, em caso de divergência entre o número de votantes de cada grupo e o de cédulas oficiais encontradas na urna. A emenda foi apresentada pela vereadora Cida Oliveira (PT) e subscrita por outros dez vereadores.

O projeto de lei aprovado segue agora para sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). 

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa 

 


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