Publicada em: 03/09/2021 - 328 visualizações

João Wagner Antoniol quer divulgação no site do Executivo sobre obras públicas municipais paralisadas

João Wagner Antoniol quer divulgação no site do Executivo sobre obras públicas municipais paralisadas (03/09/2021 00:00:00)
  • Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu o projeto de lei (PL) do vereador João Wagner Antoniol (PSC) que pretende obrigar a Prefeitura de Juiz de Fora a divulgar no site oficial informações sobre obras paralisadas no município, com os motivos da paralisação, o período de...
 

PL propõe obrigação de divulgação, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, de informações sobre as obras públicas paralisadas, os motivos da interrupção, a nova data prevista para o término e o valor restante para conclusão da obra

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu o projeto de lei (PL) do vereador João Wagner Antoniol (PSC) que pretende obrigar a Prefeitura de Juiz de Fora a divulgar no site oficial informações sobre obras paralisadas no município, com os motivos da paralisação, o período de interrupção, nova data prevista para o término e o valor faltante para ser concluída. 

De acordo com o texto do PL, são consideradas obras paralisadas as “atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias”. Para João Wagner, a divulgação, de forma transparente, das ações do Poder Público Municipal contribui com o processo democrático, permitindo aos cidadãos o acompanhamento dos atos praticados pela Administração Pública. “O projeto é, por excelência, uma medida de fiscalização e controle dos atos do Poder Público, prezando pelo dever constitucional que o Poder Legislativo tem em fiscalizar externamente o Poder Executivo”, finalizou. 

O texto reforça, ainda, que a divulgação feita pelo Executivo das informações de interesse público se dá em cumprimento ao princípio da publicidade, o qual não pode ser compreendido apenas no aspecto formal de publicação na imprensa oficial dos atos, contratos, leis, e outros.

O PL está em tramitação na Câmara e, caso aprovado e sancionado, passará a valer a partir de sua publicação.

 

Informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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