Publicada em: 31/08/2021 - 652 visualizações

Câmara aprova PL do Executivo que faz alteração na Lei da Anistia

Câmara aprova PL do Executivo que faz alteração na Lei da Anistia (31/08/2021 00:00:00)
  • Foi aprovado na última sexta-feira, 27, em sua 3ª discussão durante a 10ª Reunião Ordinária do 8º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o projeto de lei (PL), de autoria do Executivo, que altera o parágrafo I do artigo I da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio...
 

 Os contribuintes poderão requerer a adesão até o dia 15 de dezembro de 2021


Foi aprovado na última sexta-feira, 27, em sua 3ª discussão durante a 10ª Reunião Ordinária do 8º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o projeto de lei (PL), de autoria do Executivo, que altera o parágrafo I do artigo I da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021. A Lei da Anistia prevê que os contribuintes juiz-foranos possam renegociar suas dívidas com a Prefeitura com descontos de até 50%. Dentre as mudanças previstas no projeto, está a possibilidade de as negociações dos débitos serem feitas também de forma presencial, na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), mediante agendamento. Inicialmente, a legislação estabelecia que o atendimento fosse realizado apenas pelo site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

Em sua última discussão, o projeto recebeu emenda aditiva pelo vereador Pardal (PSL), que visa a proporcionar a atualização da data de inscrição das dívidas ativas. Assim, o art. 1º da referida lei passa a pautar que os contribuintes que têm débitos com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa até 1º de dezembro de 2021, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante total devido, que inclui a atualização monetária integral, encargos legais incidentes, observados os percentuais e formas de pagamentos. “Os impactos causados pela pandemia da COVID-19 ainda surtem efeitos na economia da população local que continua enfrentando dificuldades em honrar os seus compromissos. Assim, atualizar a data de inscrição da dívida ativa proporcionará uma adesão maior dos munícipes, que poderão utilizar o décimo terceiro salário para quitar o valor devido”, ressaltou o vereador em sua justificativa. Essa emenda foi subscrita pelos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Cido Reis (PSB), Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira  (PSB), Zé Márcio (PV), Maurício Delgado (DEM), Kátia Franco Protetora (PSC), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e João Wagner Antoniol (PSC).   

Já o vereador Tiago Bonecão (PP) apresentou uma emenda substitutiva que altera o parágrafo I do artigo I da lei, o qual passa a esclarecer que os contribuintes deverão realizar o cadastramento e adesão até o dia 15 de dezembro de 2021, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora ou do atendimento presencial a ser realizado no Procon/JF, mediante agendamento e em horário a ser divulgado. A emenda em questão foi subscrita pelos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Cido Reis (PSB), Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), João Wagner Antoniol (PSC), Maurício Delgado (DEM), Pardal (PSL), Kátia Franco Protetora (PSC), Zé Márcio Garotinho (PV) e Julinho Rossignoli (PATRIOTA).

O PL segue para apreciação e sanção do Poder Executivo.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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