Publicada em: 17/08/2021 - 365 visualizações
Lei n° 14.230 foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora; atendimento e suporte à população realizados por alunos, tanto em hospitais como em Unidades Básicas de Saúde, vão retornar; a lei é de autoria do vereador Pardal
Nesta segunda-feira, 16, foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) a Lei 14.230, de autoria do vereador Pardal (PSL). A lei assegura o retorno das atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no município de Juiz de Fora.
“É importante mencionar que essas aulas e atividades consistem em atendimento e suporte à população realizados pelos alunos, tanto em hospitais como em Unidades Básicas de Saúde. Assim, permitir o seu retorno seria medida que beneficiaria toda a população”, disse Pardal.
De acordo com o PL, as atividades práticas de estágio curricular obrigatório e internato dos cursos de nível técnico e superior nas áreas de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia já foram retomadas meses atrás.
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