Publicada em: 11/08/2021 - 356 visualizações
A lei assegura que jornalistas e trabalhadores da área façam parte do grupo prioritário de vacinação de Juiz de Fora; o projeto, promulgado na última segunda-feira, 9, é de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar
Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.225, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM), foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) na última segunda-feira, 9. A lei assegura a priorização de vacinas contra a COVID-19 para os jornalistas e profissionais da imprensa no município de Juiz de Fora. Na justificativa do documento, Antônio Aguiar destacou que, desde o início da pandemia, decretos do governo Federal e do estado incluíram o trabalho da imprensa no rol dos serviços essenciais e os profissionais seguem trabalhando, estando suscetíveis à infecção pelo vírus e colocando seus familiares em risco.
A lei segue recomendação da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), que pauta a inclusão desses profissionais nos grupos prioritários de vacinação, visto que estão na linha de frente apurando fatos relacionados à crise pandêmica, informando a sociedade com dados checados, no combate às fake news. “Muitos países têm colocado os jornalistas como prioridade para tomarem a vacina, assim como exemplo, a Indonésia vacinou cinco mil profissionais da imprensa em reconhecimento ao trabalho na pandemia”, ressaltou o vereador, ainda em sua justificativa.
O projeto foi publicado nesta terça-feira, 10, e passa a valer desde então. Saiba mais sobre o PL no site.
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