Publicada em: 09/08/2021 - 419 visualizações
O projeto, apresentado na 10ª Reunião Ordinária do 7º Período Legislativo, prevê que motoristas, motociclistas e ciclistas que descumprirem a lei sejam punidos com multa de 20 Unidades Fiscais do Município
A vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) apresentou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante a 10ª Reunião Ordinária do 7º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro imediato aos animais atropelados por motoristas, motociclistas e ciclistas em qualquer via pública do município, compreendendo as pistas, calçadas, acostamentos e canteiro central. O documento destaca que, em caso de descumprimento da lei, o infrator que for flagrado ou denunciado deverá pagar multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), a qual poderá ser elevada ao dobro no caso de reincidência.
Em sua justificativa, Kátia Franco ressaltou o objetivo de auxiliar a Prefeitura na efetivação de um programa que tenha como intuito popularizar a denúncia de maus tratos contra animais, punindo o autor do fato e evitando o aumento das mortes de animais vítimas de atropelamento. A vereadora ainda citou que cidades como Rio de Janeiro e São Lourenço já adotam medidas como essa, buscando zelar pela vida de seus animais e pelo cumprimento das leis ambientais brasileiras por meio de mecanismos de conscientização.
O PL está em tramitação na Câmara e, caso aprovado e sancionado, passará a valer a partir de sua publicação.
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