Publicada em: 04/08/2021 - 340 visualizações
A lei, de autoria da vereadora Tallia Sobral, tem o objetivo de garantir mais transparência sobre a situação da pandemia do novo Coronavírus e os números de vacinação no município
Foi sancionada pelo Executivo, após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a lei de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL) que dispõe sobre o acesso à informação acerca da pandemia do novo Coronavírus no município, que prevê mais transparência sobre a COVID-19 e a vacinação na cidade. O objetivo do projeto é assegurar que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) garanta a disseminação dos dados relacionados ao assunto a partir de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Dessa forma, a Lei 14.204 solicita que sejam publicadas diariamente pela Prefeitura informações como o número diário de testes realizados; o número de leitos ocupados e disponíveis na enfermaria e nas UTIs do SUS e das redes privadas destinados à COVID-19; o número de vacinas recebidas, de primeiras doses, segundas doses e no total; o número de vacinas planejadas para serem aplicadas no dia; as marcas das vacinas e para quais grupos serão destinadas; a quantidade de perda técnica no total e no dia; a taxa de transmissão por pessoas e outras informações relacionadas ao assunto.
O documento ainda define que os órgãos e entidades públicas do Município deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatórias a divulgação em sítios oficiais da internet e a manutenção atualizada das informações disponíveis para acesso. Em suas redes sociais, Tallia ressaltou que “é fundamental conhecer e publicizar os dados relacionados à pandemia para planejar melhor o seu controle, para futuros estudos científicos” e para que políticas públicas possam ser pensadas.
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