Publicada em: 03/08/2021 - 921 visualizações
A Lei 10.607 foi aprovada pela Câmara há 16 anos; os servidores públicos municipais estão sujeitos a penalidades administrativas por assédio moral nas dependências do local de trabalho; foi criada também a Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) há 16 anos foi regulamentada só agora pelo Executivo. A Prefeitura de Juiz de Fora publicou os Decretos 14.695 e 14.696, na última quinta, 29, que regulamentam a Lei 10.607/2003. Pelo Decreto 14.695, publicado no Atos do Governo, os servidores públicos municipais estão sujeitos a penalidades administrativas pela prática de assédio moral direcionado a outro servidor nas dependências do local de trabalho. Em casos de denúncia, o procedimento de apuração será dirigido à Controladoria Geral do Município. De acordo o texto, os casos de assédio terão preferência na apuração em relação às demais infrações disciplinares. Já o Decreto 14.696 cria a Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral com a finalidade de desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate da prática no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Pela previsão legal, após comprovada a prática do assédio, o servidor infrator estará sujeito às seguintes medidas e penalidades: participação em curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa, demissão ou exoneração. O texto do regulamento apresenta, inclusive, a delimitação do conceito de assédio moral. “Ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a integridade moral do servidor, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo estatutário do servidor, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis, atribuir funções de menor complexidade a funcionários capacitados para executar funções de grande complexidade; sonegar informações; espalhar rumores maliciosos e criticar com persistência”.
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